A Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, foi fundada nesta cidade, onde tem sua sede e foro, por José Antônio da Silva Pinto e por sua esposa e D. Maria José Miquelina da Silva, Barões da Bertioga, instalada em 06 de agosto de 1854, regida pelo compromisso aprovado por provisão de D. Antônio Ferreira Viçoso, Bispo de Mariana, em data de 15 de março de 1855, e confirmado pela Resolução Provincial de 03 de abril do mesmo ano, reorganizada pela Mesa Administrativa em maio de 1897, e também conhecida como Irmandade dos Passos e da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Seu Estatuto, contendo todas as alterações ocorridas desde a sua fundação, está registrado sob nº 370, fls. 166, Livro “A-1”, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Juiz de Fora.
A Irmandade é regida pelas leis da República Federativa do Brasil e, como Associação Religiosa, é regida, também, pelas leis canônicas da Igreja Católica Apostólica Romana e submete-se às normas da fé e da moral emanadas do Magistério Eclesiástico e subordina-se à Autoridade Arquidiocesana, o Arcebispo Metropolitano, seu Diretor “ex officio”.
A vida mais Irmandade, por sua Provedoria, mediante ação comum, deve incrementar uma perfeita de seus associados; promover a doutrina cristã ou outras formas de apostolado, como: a evangelização, o exercício de piedade, em especial a prática da caridade, animando a ordem temporal com o espírito de Cristo, ajudando a crescer e edificar uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e cristã.
Como Irmandade Religiosa Católica, deve ser, agir e ter sempre a postura de uma Associação Religiosa Católica, principalmente pelo comportamento e pela conduta de seus membros.
A Irmandade como Associação Civil, sem fins lucrativos, tem personalidade jurídica distinta da dos Irmãos que a compõem, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos por ela assumidos; é de duração indeterminada; não percebem seu provedor, conselheiros, irmãos diretores da Irmandade, instituidores, benfeitores nenhum tipo de remuneração, gratificação, dividendos, lucros, bonificações, honorários ou vantagens de qualquer natureza, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; e tem por objetivos primordiais:
I - manter a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, onde se exerce atividade médico-hospitalar com rede própria, podendo, também, de conformidade com o permissivo legal, atuar no segmento da saúde suplementar e operar com Planos de Saúde, no caso o PLASC –Plano de Assistência de Saúde Complementar.
II - manter convênios e contratos com organismos públicos, autárquicos, previdenciários e planos de saúde, empresas privadas e organizações não governamentais, para a prestação de assistência médico-hospitalar e da saúde suplementar;
III - manter as Unidades e os Serviços Hospitalares e, dentro de suas possibilidades, prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial e de internação, aos que dela necessitarem, assistência e serviços esses que serão prestados com obediência ao princípio da universalidade, sem qualquer tipo de discriminação, seja de crença, credo ou religião, raça, cor ou etnia, seja de que natureza for, conservando, ainda, no aspecto material, todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Irmandade, inclusive a Capela de Nosso Senhor dos Passos, que se encontra dentro das dependências do Complexo Hospitalar.
A Irmandade dirigida por uma Provedoria, composta por 1 (um) Provedor, 1 (um) Vice-Provedor, este substituindo aquele em seus impedimentos legais, 1 (um) Secretário para registrar e arquivar os atos da Irmandade e substituir o Vice-Provedor nos impedimentos legais, com mandato de três (3) anos, permitida reeleição, eleitos em Assembleia Geral. A atual Provedoria está composta por:
Áureo de Almeida Delgado (Provedor)
Fernando Mendonça Vidigal (Vice Provedor)
Maria José Guedes Gondim Almeida (Secretária)
Ao Provedor compete dirigir e representar a Irmandade buscando cumprir suas finalidades sociais e católicas, mantendo a tradição da prestação de serviços e atendimentos aos carentes e necessitados, preservando e difundindo os princípios da filantropia, bem como convocar e presidir as Assembleias Gerais e zelar pelo seu patrimônio.
A Irmandade é integrada por 100 (cem) IRMÃOS EFETIVOS, sendo, no mínimo, 33 (trinta e três) médicos e um representante da Arquidiocese Metropolitana de Juiz de Fora e ainda por IRMÃOS EMÉRITOS, os que, originariamente Irmãos Efetivos, em tal categoria não mais quiserem ou puderem permanecer e IRMÃOS BENEMÉRITOS, os que prestarem à Irmandade serviços altamente relevantes, após manifestação do Conselho de Administração e outorga de título pela Provedoria da Irmandade.
Para ser admitido no quadro da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos, como Irmão Efetivo, o candidato, de qualquer sexo ou nacionalidade, raça ou cor, deverá ser católico, participante da vida eclesial, comprometido com os princípios éticos, morais e cristãos, devendo ser pessoa que se proponha a uma participação ativa e efetiva, indispensável a uma Instituição pia, religiosa, e, ao mesmo tempo, disposto a ombrear esforços e dedicação com a Pastoral da Saúde, com o socorro aos pobres e necessitados.
A indicação para integrar o quadro de Irmão Efetivo da Irmandade deverá ser proposta por 2 (dois) Irmãos à Provedoria, que após examiná-la e concordar com a indicação, remeterá a proposta à Autoridade Arquidiocesana para seu parecer e, caso aceita por esta, será submetida à Assembleia Geral, para deliberação final. São membros efetivos da irmandade em 2024:
Alexandre Vicente Timóteo Tostes
Ana Luiza Cunha Veiga Venturelli
Angela Maria Bandeira Oliveira
Angela Maria Pereira Gravina
Antônio Carlos Castanõn Mattos
Antônio Henrique Weitzel
Antônio Mainenti
Arnaldo Macedo Villela de Andrade
Aureo de Almeida Delgado
Celma Miguel Mesquita
Celso Falabella de Castro Filho
Chafy Bara
Cícero de Lima Rena
Clarisse Araújo Pereira
Clélia Maria Miranda de Castro
Clesson Francisco Millen
Conceição Aparecida Stroppa Rodrigues
Cyriaco Bernardino Pereira de Almeida Brandão
Dalva Carolina de Menezes Yazbeck
Dário Vaca-diez Busch
Deuziana Miranda Levasseur Rocha
Eber Luiz Halfeld
Edson Campos Porto
Eduardo Miguel Passarella Freire
Eduardo Neves Netto
Emanuel Rodrigues de Mattos
Eny Mauro de Faria
Everton Soares Rocha
Fernando Mendonça Vidigal
Flávia Reis Falci Loures
Francisco de Paula Homem de Faria
Gilmar Quaresma
Gláucio Mendes Franco
Gláucio Silva de Souza
Guilherme Sperandio Ventura
Ismair Zaghetto
Ivan Mostaro
Jean Claude Bonfim
João Batista Picinini Teixeira
Joel Moreira Batitucci
Jorge Baldi
José Aparício Mariense
José Custódio de Oliveira
José Eduardo Araújo dos Santos
José Eduardo de Medeiros
José Henrique Fonseca
José Lellis da Silva, Pe.
José Mansueto Fiorilo
José Maurício Arantes Braga
José Sebastião Pedrosa
José Ventura
Juarez Carvalho Venâncio
Lúcia Tristão Bastos Zenkner
Luiz Carlos de Paula
Luiz Carlos Heidenreich
Luiz Kingma Lanziotti
Luiz Quinet Belfort de Andrade
Luiz Tavares de Souza
Manoel José da Silva
Manoel Teixeira Lopes
Maria Alice Bandeira de Moraes
Maria Hebe Abreu dos Santos
Maria José Guedes Gondim Almeida
Maria Matilde Rodrigues
Marilde Lopes de Lima e Mendes
Ney Antônio de Oliveira
Ormando Nunes Gouvea
Paulo Afonso Torres
Paulo Rogério de Rezende Moreira
Pedro Duarte Gaburri
Regina Maria de Oliveira
Renato Alves Rodrigues
Renato Villela Loures
Ricardo Augusto Paletta Guedes
Robert Charles Ferreira
Roberto Lima Guedes
Rolf Pery Curt Benda
Ronaldo Ferreira
Sérgio Augusto Rezende Moreira
Sérgio Luiz Vieira Lima Jaguaribe
Tarcísio Lima Guedes
Vanessa Maria Paletta Guedes
Vanessa Monachesi Ramos
Waldir Mattoso
Waltencir Norberto Freguglia
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora é administrada por um Conselho de Administração, integrado por 15 membros efetivos e cinco suplentes, todos Irmãos Efetivos, sendo obrigatoriamente um terço de médicos, eleitos em Assembleia Geral da Irmandade, com mandato de três anos, permitida a reeleição, devendo, entretanto, trienalmente ser renovado um quinto de seus membros. Esta composição foi inserida no Estatuto da Irmandade, aprovado em 15 de março de 2015. A reforma do Estatuto comtemplou uma nova modalidade de Administração da Santa Casa, desonerando a administração do Hospital dos encargos da Provedoria. A Assembleia Geral entendeu que quem administra não pode aprovar suas próprias contas, portanto o Provedor não poderia cuidar da parte administrativa e financeira do Hospital, ficando estes ônus para o Conselho de Administração.
Trienalmente, em sua primeira reunião, convocada pelo Provedor, o Conselho elege três de seus membros para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que compõem a Diretoria Executiva para a Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e cujos mandatos terão a mesma duração dos demais membros do Conselho de Administração. Os eleitos tomam posse na mesma Reunião que os elegeu. Além dos 15 Irmãos Efetivos eleitos, faz parte, também, do Conselho um Representante da Autoridade Arquidiocesana e respectivo suplente, designados pelo Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora. Os membros do Conselho de Administração não terão vínculo empregatício, e seus serviços não são remunerados, serão considerados relevantes.
Ao Conselho de Administração compete administrar a Santa Casa de Misericórdia e resolver todas as questões relativas aos seus interesses, podendo instituir, estender, desdobrar, extinguir e regulamentar serviços ou atividades próprias às finalidades, criar cargos, funções e serviços necessários, remunerados ou não tais como: Serviços Médicos Hospitalares, Planos de Saúde e outros correlatos com as finalidades e objetivos do Hospital, inclusive proceder à abertura de filiais que se fizerem necessárias. Compõem atualmente o Conselho de Administração os seguintes Irmãos Efetivos da Irmandade:
Arnaldo Macedo Villela de Andrade
Celma Miguel Mesquita
Chafy Bara
Fernando Mendonça Vidigal
Joel Moreira Batitucci
José Custódio de Oliveira, Pe
José Lellis da Silva, Pe. – presidente do Conselho de Administração
José Henrique Fonseca
José Sebastião Pedrosa – vice-presidente do Conselho de Administração
Luiz Kingma Lanziotti
Manoel José da Silva
Manoel Teixeira Lopes
Paulo Rogério de Rezende Moreira
Waltencir Norberto Freguglia