16/08

15 de Agosto - Dia Nacional da Santas Casas de Misericórdia

 

 

Dedicando-se à religião católica e à caridade, além de proteger as artes e letras, no final do século XV, em Portugal, em 1498, a sua Rainha Dona Leonor fundou a primeira Santa Casa do mundo, que nasceu, assim, com um princípio próprio, revestido de uma profunda ação de solidariedade e caridade cristãs.

Foi criada justa e principalmente para prestar assistência médica às pessoas mais necessitadas e daí a propriedade da palavra Misericórdia, que é "piedade, compaixão e sentimento despertados pela infelicidade de outrem". Esse princípio vingou e até hoje, onde houver uma "Santa Casa", a sua preocupação maior é prestar assistência médico-hospitalar a quem dela precisar, dando especial atenção, gratuitamente, aos realmente necessitados, papel desempenhado hoje através de convênio mantido junto ao SUS - Sistema Único de Saúde.

Tendo o Brasil sido descoberto e colonizado por Portugal, para cá também se trasladou essa preocupação de assistir-se aos carentes, fundando-se, então, em Santos e Olinda, as primeiras "Santas Casas", que, com o transcorrer dos anos, se disseminaram por todo o país. Essas instituições, sempre o foram e continuam sendo o maior parceiro do Governo, como seu braço forte e a um custo insignificante, na luta constante da preservação da saúde do brasileiro, que, como consta de nossa constituição, "é direito de todos e dever do Estado".

 

As Santas Casas sobrevivem e se desenvolvem graças à fibra e força de vontade das pessoas que as dirigem, sempre labutando para suprirem-se de recursos financeiros que possibilitem seu crescimento e o engrandecimento. Modestas no início de suas vidas, acompanharam com sacrifício e dentro de suas possibilidades, o crescimento material e o sucesso tecnológico por que passa a medicina.

 

Como é do conhecimento geral, atualmente a saúde é por demais cara, tendo um elevado custo que mais se sobrecarrega pela situação econômica que o país atravessa. Some-se a isso a carga salarial e o elevado preço de materiais e medicamentos, que aumentam constantemente. Também são exclusivos os valores de aparelhos colocados à disposição da área, ante a qualidade e eficiência que ostentam, cuja oferta é grande, sendo mesmo necessários aos exames que se exigem para que o diagnóstico seja o mais completo e exato possível.

 

Hoje, de modestas e simples "Casas de Saúde" que eram as Santas Casas, para poderem acompanhar o progresso e não ficarem paradas no tempo e no espaço, são forçosamente uma empresa e, como tal, têm de ser assim administradas e dirigidas, sob pena de sucumbirem.

 

Toda entidade, conveniada com o SUS, tem de esforçar-se ao máximo para manter com dignidade e eficiência o atendimento médico-hospitalar direcionado aos seus usuários, que representam no mínimo 60% (sessenta por cento) da assistência prestada, indistintamente. Isso devido aos valores que lhe são repassados pelo SUS, que sequer cobrem os custos dos procedimentos efetuados, representando apenas 30% (trinta por cento) de sua receita bruta, obrigando a instituição a complementar com recursos próprios, advindos de receitas alternativas, o restante de 70% (setenta por cento) para a realização da assistência hospitalar aos usuários do SUS.

 

Necessária e obrigatoriamente, nos dias atuais, toda entidade hospitalar, de Misericórdia, tem de manter receitas alternativas para que possa sobreviver advinda de convênios mantidos com instituições privadas e principalmente de planos de saúde próprios, pois, se a única fonte provier do SUS não terá condições de continuar a sua marcha gloriosa, iniciada, muitas vezes, há mais de cem anos, quando a situação era bem diferente e bem menos exigente das condições atuais.

 

Tem-se ressaltar, porque indispensável, os planos de saúde próprios um suporte preponderante para a vida econômico-financeira das Santas Casas, sendo, mesmo, um pilar-mestre de sustentação de suas atividades, para que possa continuar desempenhando suas atividades, voltadas unicamente à saúde pública, merecendo mesmo, neste particular, o apoio da sociedade e da comunidade.

 

Há necessidade premente que o Governo reveja os valores de sua tabela e que ela, se não deixar margem às Santas Casas, entidades eminentemente filantrópicas, pelo menos cubra efetivamente o custo despendido pelos procedimentos efetuados, que é uma despesa exagerada, difícil de ser suportada se não houver outros recursos.

 

Se efetivar-se essa revisão, dentro dos parâmetros necessários e exigíveis, isso já seria uma vantagem, um socorro excelente, notadamente para que, juntamente com as receitas alternativas, consiga manter a assistência médico-hospitalar que propicia e que também possa, mesmo que modestamente, melhor aparelhar-se como se exige hoje. O que se acena é de premente necessidade pois, se perdurar a atual situação, são sombrias as perspectivas que se prenunciam e a sobrevivência das Santas Casas se mostra desanimadora. Como enfrentar esse grave problema?

 

Primeiramente que as pessoas, que se predispõem a integrar as diretorias das Santas Casas, estejam dispostas corajosamente a enfrenta-lo e que jamais desanimem de seu ideal cristão de solidariedade e fraternidade, visando sempre o bem estar da saúde das pessoas, não esquecendo jamais das mais carentes para as que foram criadas as entidades e que sobrevivem justamente pelo estoicismo de seus diretores, porque têm fé e acreditam no trabalho social que desenvolvem.

 

Também, paralelamente, todas as Santas Casas do Brasil, indistintamente, têm de unir-se numa sólida organização, porquanto os ideais são comuns a todas, o que certamente lês dará a força necessária para exigirem a imprescindível consideração dos poderes públicos, que têm a obrigação de velar por elas, haja vista que lhes transferem sua obrigação de atender à saúde do povo, hoje a um valor insignificante, que só lhes acarreta dificuldades, e que seque cobre o custo dos procedimentos.

 

Dessa união eficaz certamente crescerá o poder de influência junto às comunidades e aos agentes públicos de suas regiões, expondo-lhes sempre as atividades que desempenham, as dificuldades disso resultantes, notadamente as financeiras pelo pouco que recebem. Necessária se faz também a atuação de representantes políticos para que se melhore o relacionamento do Governo, em todas as esferas, com as Santas Casas para que, com dignidade, tenham condições de continuar suas meritórias atividades, não lhes impondo somente encargos.

 

Assim, da feliz união entre Santa Casa e Governo, decorrerá certamente um melhor relacionamento, com os bons frutos da cooperação mútua que fará irradiar seus benéficos efeitos de modo a cooperarem para que a justiça e a paz social se tornem uma realidade em nosso querido país. Concluindo-se, é bom que se afirme, isto necessariamente para conhecimento público, que todos os Diretores das Santas Casas, indistintamente, nada percebem pelos serviços que lhes prestam, trabalhando voluntariamente e muitas vezes com sacrifício de suas atividades particulares.

 

 

15 de Agosto - Decreto Nº 96.500, 12/08/1998

 

 

A criação das Misericórdias

 

No ano de 1498, a rainha Leonor de Lancastre instituiu em Portugal a ordem das Santas Casas de Misericórdia, hospitais que se formaram a partir de hospedarias à beira das estradas. A função principal das Santas Casas era a prática de obras de caridade, dividindo-se no tratamento dos doentes, auxílio aos presos, socorro aos necessitados e amparo aos órfãos.

 

 

As Misericórdias no Brasil

 

A Ordem das Santas Casas expandiu-se para a África, Ásia e chegou ao Brasil em 1539, quando foi fundado um hospital em Olinda, Pernambuco. Em 1860, A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife foi inaugurada, incorporando a Santa Casa de Olinda. Em 1985, existiam cadastradas no Brasil 455 Santas Casas, em praticamente todos os Estados.

 

A Santa Casa de Misericórdia é uma instituição de caridade e assistência social, de fins filantrópicos e de utilidade pública. A Santa Casa atua nas áreas de Saúde e Educação, sendo voltada principalmente à população carente do Estado. As escolas e hospitais de atendimento público e gratuito são mantidos tanto pela sua renda imobiliária quanto por convênios com instituições públicas e privadas.

 

 

Em Juiz de Fora

 

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi fundada em 6 de agosto de 1854 pelo Barão da Bertioga, José Antônio da Silva Pinto, e por sua esposa, a Baronesa Maria José Miquelina da Silva. Sendo a terceira instituição mais antiga de Juiz de Fora, só ficando atrás da fundação da Vila de Santo Antônio do Paraibuna, em 1850, e da instalação da Câmara Municipal, em 1853.
 
As obras do segundo prédio da Santa Casa foram concluídas em 2 de junho de 1898 sob a coordenação de Braz Bernardino, que havia assumido a Provedoria em 1897. No dia 11 de janeiro de 1898, chegaram à cidade as Irmãs de Santa Catarina contratadas por Braz Bernardino para a administração interna da Santa Casa.
 
 
Fonte: portalsaofrancisco.com.br

 

 

 

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