19/03

COMUNICADO PARQUE DA SAUDADE

 

Conforme Artigo 4-C publicado no Diário Oficial do município de Juiz de Fora em 18/03/2020:
 
 Art 4-C “Em relação aos óbitos, independente da ‘causa mortis’, os funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, ficarão limitados a 8 (oito) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações”.

 
 
 

Outras Novidades

<< < 3 4 5 6 7 > >>

Icone newsletter Entre emContato

 

Icone telefone Telefone: 32 3229 2222

Icone endereço Av. Rio Branco, Nº 3353 | Passos - Juiz de Fora - Cep 36.021-630

Icone mapa

© 2015. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Logotipo da agência ato interativo